JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 765 de 04 de Março de 2011

Procedida troca de modalidade de aplicação de despesa, no valor de R$ 18.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 765 de 04 de Março de 2011