Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 765 de 04 de Março de 2011
Procedida troca de modalidade de aplicação de despesa, no valor de R$ 18.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca de modalidade de aplicação de despesa da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.