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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 765 de 04 de Março de 2011

Procedida troca de modalidade de aplicação de despesa, no valor de R$ 18.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

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Art. 1º

Fica procedida a troca de modalidade de aplicação de despesa da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 765 de 04 de Março de 2011