Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7627 de 17 de Outubro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Paraná Mais Eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.