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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7627 de 17 de Outubro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Paraná Mais Eventos.

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Art. 7º

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, contratos de gestão, editais de chamamento, termos de cooperação técnica, parcerias e a realizar transferência voluntária de recursos constantes no art. 3º deste Decreto para o desenvolvimento do Programa Paraná Mais Eventos.

Parágrafo único

A realização das despesas fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira estabelecida para o programa nas leis orçamentárias anuais.