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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7627 de 17 de Outubro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023, que instituiu o Programa Paraná Mais Eventos.

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Art. 1º

O Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei nº 21.760, de 30 de novembro de 2023, tem a finalidade de fomentar e contribuir para a realização de eventos de interesse turístico no Estado do Paraná, ampliando o fluxo de turistas internos e propiciando o desenvolvimento local nos diversos setores da economia.