Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7622 de 18 de Agosto de 2017
Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos financeiros das promoções de que trata este Decreto ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei Estadual nº 18.907, de 25 de novembro de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2017), publicada no Diário Oficial nº 9.830, de 28 de novembro de 2016.