JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7622 de 18 de Agosto de 2017

Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os efeitos financeiros das promoções de que trata este Decreto ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei Estadual nº 18.907, de 25 de novembro de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2017), publicada no Diário Oficial nº 9.830, de 28 de novembro de 2016.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7622 /2017