Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7563 de 14 de Janeiro de 1991
Dispõe que o Professor ou Especialista de Educação deve possuir habilitação ou qualificação específica nesta área.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.