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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7563 de 14 de Janeiro de 1991

Dispõe que o Professor ou Especialista de Educação deve possuir habilitação ou qualificação específica nesta área.

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Art. 4º

A Secretaria de Estado da Educação expedirá as instruções que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto, bem como os atos de concessão e supressão do benefício da gratificação especial.