JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7563 de 14 de Janeiro de 1991

Dispõe que o Professor ou Especialista de Educação deve possuir habilitação ou qualificação específica nesta área.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para o exercício de atividades de educação ou reabilitação de pessoas com deficiências, o Professor ou Especialista de Educação portador de habilitação específica terá prioridade sobre o portador de qualificação específica.