Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 7563 de 14 de Janeiro de 1991
Dispõe que o Professor ou Especialista de Educação deve possuir habilitação ou qualificação específica nesta área.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o exercício em modalidades de atendimento em Ensino Especial, o Professor ou Especialista de Educação deve possuir, além da habilitação legal, habilitação ou qualificação específica nesta área.
§ 1º
Entende-se por exercício em modalidades de atendimento em Ensino Especial:
a
o exercício em programas especializados em qualquer nível de atuação, em unidade escolar da Rede Estadual ou Particular de Ensino, desde que mantida por entidades particulares conveniadas com a Secretaria de Estado da Educação;
b
o exercício de orientação direta ao educando do Ensino Especial, em funções técnico-psico-pedagógicas na unidade central do sistema e Núcleos Regionais da Educação;
c
o exercício de direção de unidade escolar integrante da Rede Estadual de Ensino, que seja exclusivamente de atendimento a pessoas com deficiência e o exercício de direção de unidade escolar integrante da Rede Particular de Ensino, desde que mantida por entidades particulares conveniadas com a Secretaria de Estado da Educação;
d
o exercício da chefia principal da unidade central do sistema, para o trato de Educação Especial; e
e
o exercício de atividades psico-pedagógicas em unidade de Secretarias Estaduais ou Municipais, desde que mantenham convênio específico com a Secretaria de Estado da Educação para a Educação Especial.
§ 2º
Entende-se por habilitação especifica:
a
aquela obtida em curso de graduação, pós-graduação ou Estudos Adicionais, devidamente autorizados no sistema, correspondente ao nível de atuação do Professor ou Especialista de Educação.
§ 3º
Entende-se por qualificação específica:
a
aquela obtida através de cursos de qualificação, estruturados de forma a atender à carga horária e aos conteúdos curriculares da parte de Formação Especial, previstos para Estudos Adicionais, na respectiva área, devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação e autorizados pela Secretaria de Estado da Educação.