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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 753 de 10 de Março de 2003

Em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2002, ficam canceladas todas as despesas inscritas em Restos a Pagar do exercicio de 2002.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.