Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 753 de 10 de Março de 2003
Em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2002, ficam canceladas todas as despesas inscritas em Restos a Pagar do exercicio de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.