Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 753 de 10 de Março de 2003
Em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2002, ficam canceladas todas as despesas inscritas em Restos a Pagar do exercicio de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A documentação relativa às obrigações canceladas por este Decreto deverá ser integralmente mantida nos arquivos da Secretaria de Estado ou entidade responsável.