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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 753 de 10 de Março de 2003

Em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2002, ficam canceladas todas as despesas inscritas em Restos a Pagar do exercicio de 2002.

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Art. 1º

Em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2002, ficam canceladas todas as despesas inscritas em Restos a Pagar do exercício de 2002.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado da Fazenda tomará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.