Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 753 de 10 de Março de 2003
Em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2002, ficam canceladas todas as despesas inscritas em Restos a Pagar do exercicio de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101/2002, ficam canceladas todas as despesas inscritas em Restos a Pagar do exercício de 2002.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado da Fazenda tomará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.