Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7525 de 04 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre desapropriação de terras dobre o domínio da Rodovia BR-369, contorno da Bandeirantes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.