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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7525 de 04 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre desapropriação de terras dobre o domínio da Rodovia BR-369, contorno da Bandeirantes.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes, contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7525 /1991