Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7524 de 04 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre desapropriação das áreas de terras e benfeitorias relacionadas sobre o domínio da Rodovia BR-369.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.