JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7524 de 04 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre desapropriação das áreas de terras e benfeitorias relacionadas sobre o domínio da Rodovia BR-369.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7524 /1991