Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7524 de 04 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre desapropriação das áreas de terras e benfeitorias relacionadas sobre o domínio da Rodovia BR-369.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange estradas já existentes, contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.