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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7521 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 892.417.744,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde e fica simultaneamente procedida conversões de fontes conforme especifica o presente Decreto.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7521 /1990