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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7521 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 892.417.744,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde e fica simultaneamente procedida conversões de fontes conforme especifica o presente Decreto.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1o. e 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios da Fundação Caetano Munhoz da Rocha - FCMR, inclusive por remanejamento de pessoal no valor de Cr$ 15.452.960,00 (quinze milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e sessenta cruzeiros), do Departamento Estadual de Construção de Obras e Manutenção - DECOM, do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, do Departamento Estadual de Arquivo Público - DEAP, do instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, da Fundação Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR da Empresa Paranaense de Assistência Técnica a Extensão Rural - EMATER/PARANÁ, da Biblioteca Pública do Paraná, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7521 /1990