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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7521 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 892.417.744,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde e fica simultaneamente procedida conversões de fontes conforme especifica o presente Decreto.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamentos de dotações orçamentárias no valor de Cr$ 842.467.900,00 (oitocentos e quarenta a dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e novecentos cruzeiros), do próprio órgão, da Secretaria de Estado da Administração de dotações centralizadas no Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM e no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, conforme Anexo II deste decreto, bem como da reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual nº. 9.217, de 27 da março de 1990, no valor de Cr$ 49.949.844,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), da fonte 19.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7521 /1990