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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7521 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 892.417.744,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde e fica simultaneamente procedida conversões de fontes conforme especifica o presente Decreto.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 892.417.744,00 (oitocentos e noventa e dois milhões quatrocentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 01, no valor de Cr$ 86.452.547,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros), da fonte 17, no valor de Cr$ 335.112,00 (trezentos e trinta a cinco mil, cento e doze cruzeiros), da fonte 18, no valor de Cr$ 30.150.374,00 (trinta milhões, cento e cinquenta mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros), de fonte 19, no valor e Cr$ 49.949.844,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros), da fonte 20, no valor de Cr$ 35.886.981,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros), da fonte 22, no valor de Cr$ 869.700,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e setecentos cruzeiros), da fonte 24, no valor de Cr$ 47.151.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e um mil cruzeiros), da fonte 25, no valor de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), da fonte 26, no valor de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros), para a fonte 26, conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7521 /1990