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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7496 de 23 de Junho de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.617.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7496 /2010