JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7486 de 01 de Agosto de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7486 /2017