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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7467 de 17 de Junho de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.200.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7467 /2010