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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7465 de 30 de Setembro de 2024

Exonerações e designação para exercer função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7465 /2024