Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7464 de 17 de Junho de 2010
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 1.511.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,