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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7464 de 17 de Junho de 2010

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 1.511.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7464 /2010