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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7464 de 17 de Junho de 2010

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 1.511.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 1.511.000,00 (hum milhão, quinhentos e onze mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7464 /2010