Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7464 de 17 de Junho de 2010
Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 1.511.000,00, Secretaria de Estado da Cultura-SEEC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 1.511.000,00 (hum milhão, quinhentos e onze mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.