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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7463 de 17 de Junho de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.708.697,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7463 /2010