Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 17 de Junho de 2010
Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.400.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.