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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 17 de Junho de 2010

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.400.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica procedido o acréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7462 /2010