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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 04 de Março de 2013

Estabelece e regulamenta a Concessão da Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante – GRTR, da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor – GEEP e do pagamento por meio de recibo de pagamento a autônomo – RPA, no âmbito da Escola de Governo do Paraná, da Secretaria de Estado da Previdência, e dá outras providências.

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Art. 9º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 5.246 de 17 de agosto de 2005, o Artigo 4.º do Decreto nº. 3.686 de 5 de outubro de 2004, e demais disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 7462 de 04 de Março de 2013