Artigo 7-e do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 04 de Março de 2013
Estabelece e regulamenta a Concessão da Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante – GRTR, da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor – GEEP e do pagamento por meio de recibo de pagamento a autônomo – RPA, no âmbito da Escola de Governo do Paraná, da Secretaria de Estado da Previdência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7-e
/b> Dispensa de apresentação da documentação comprobatória das competências requeridas - mini currículo e cópia da última titulação, aqueles profissionais que já possuem cadastro atualizado e homologado pela Escola de Gestão do Paraná. (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025) Art.8° A cada ano, contados a partir da assinatura do presente Decreto, a Escola de Governo, em conjunto com os Centros Formadores, poderá propor um reajuste a todos os Grupos de valores, com base nos valores praticados no mercado.