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Artigo 7-d, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 04 de Março de 2013

Estabelece e regulamenta a Concessão da Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante – GRTR, da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor – GEEP e do pagamento por meio de recibo de pagamento a autônomo – RPA, no âmbito da Escola de Governo do Paraná, da Secretaria de Estado da Previdência, e dá outras providências.

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Art. 7-d

O TED a ser elaborado pela SEAP será simplificado, contendo apenas os dados e informações necessários à realização da atividade que constitui o seu objeto. (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025)

§ 1º

O Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022 aplica-se subsidiariamente ao TED a que se refere o presente artigo, no que couber. (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025)

§ 2º

A minuta de TED a ser aprovada por Resolução da SEAP deverá ser previamente aprovada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA e pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE, dispensando-se ulterior manifestação desses órgãos nos processos de concessão de GRTR, GEEP e parcelas congêneres. (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025)

Art. 7-d, §1º do Decreto Estadual do Paraná 7462 de 04 de Março de 2013