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Artigo 7-c do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 04 de Março de 2013

Estabelece e regulamenta a Concessão da Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante – GRTR, da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor – GEEP e do pagamento por meio de recibo de pagamento a autônomo – RPA, no âmbito da Escola de Governo do Paraná, da Secretaria de Estado da Previdência, e dá outras providências.

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Art. 7-c

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por meio de Resolução, definirá os modelos dos documentos que devem compor o processo a que se referem os incisos I a V e IX dos artigos 7ºA e 7ºB, inclusive o referente ao Termo de Execução Descentralizada - TED. (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025)

Art. 7-c do Decreto Estadual do Paraná 7462 de 04 de Março de 2013