JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7-b, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 04 de Março de 2013

Estabelece e regulamenta a Concessão da Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante – GRTR, da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor – GEEP e do pagamento por meio de recibo de pagamento a autônomo – RPA, no âmbito da Escola de Governo do Paraná, da Secretaria de Estado da Previdência, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7-b

Os processos de concessão da GRTR, da GEEP ou de parcelas congêneres que exijam descentralização orçamentária externa serão instruídos com os seguintes documentos: (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025)

I

proposta de concessão da GRTR, GEEP ou parcelas congêneres; (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025)

II

projeto específico sobre o evento de capacitação, compreendendo: nome do evento, justificativa, objetivos, data, carga horária, modalidade, local de realização, número de participantes, disciplinas, ementas, nome e titulação dos instrutores; (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025)

III

Termo de Execução Descentralizada- TED terá como base a Proposta de Concessão e o Termo de Anuência formalizados com a unidade de origem do servidor, firmado pela autoridade máxima do órgão, liberando-o para as atividades previstas no Projeto, que serão utilizados como plano de trabalho e TCT do TED; (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025)

IV

declaração firmada pelo servidor de que está de acordo quanto ao horário, local de realização do trabalho, metodologia, carga horária e valor da remuneração, bem como de que cede os direitos patrimoniais relativos ao material instrucional, o qual não infringe nenhum dispositivo da Lei Federal n°. 9.610, de 1998, podendo a Escola de Gestão do Paraná e demais Centros Formadores utilizá-los em outros eventos que venham a promover, participar ou colaborar; (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025)

V

mini currículo do instrutor, cópia de sua última titulação e dossiê funcional; (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025)

VI

manifestação de regularidade orçamentária e financeira pelo Núcleo Fazendário Setorial- NFS competente, ocorrida no pedido inicial da unidade da Administração Direta e Indireta com todos os projetos de eventos de capacitação; (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025) VII- declaração do titular do órgão de que o aumento da despesa decorrente da solicitação formulada tem adequação orçamentária à dotação prevista para o órgão na Lei Orçamentária Anual e que atenda aos arts. 15, 16 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, ocorrida no pedido inicial da unidade da Administração Direta e Indireta com todos os projetos de eventos de capacitação; (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025) VIII- a despesa será realizada em conjunto com o da Folha de Pagamento referente ao mês de implantação; (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025) IX- lista de frequência presencial ou relatório informatizado ou similar da atividade, quando se tratar de ações à distância ou presencial realizado com suporte de tecnologia da informação. (Incluído pelo Decreto 9045 de 21/02/2025)

Art. 7-b, V do Decreto Estadual do Paraná 7462 de 04 de Março de 2013