Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 04 de Março de 2013
Estabelece e regulamenta a Concessão da Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante – GRTR, da Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor – GEEP e do pagamento por meio de recibo de pagamento a autônomo – RPA, no âmbito da Escola de Governo do Paraná, da Secretaria de Estado da Previdência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeitos deste Decreto, os servidores públicos estatutários e os ocupantes de cargo de provimento em comissão de outro poder ou esfera de governo, que desempenharem atividades no âmbito das Políticas de Capacitação das Instituições Públicas do Estado do Paraná, serão equiparados a profissionais externos, observados os requisitos mínimos exigidos dos profissionais.