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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 746 de 04 de Março de 2011

Nomeação de servidores para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do DETRAN, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 553, de 17 de fevereiro de 2011 e demais disposição em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 746 de 04 de Março de 2011