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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 28 de Novembro de 1990

Declara Áreas de Relevante Interesse Ecológico -  ARIEs, os imóveis integrantes do patrimônio do ITCF.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 7456 /1990