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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 28 de Novembro de 1990

Declara Áreas de Relevante Interesse Ecológico -  ARIEs, os imóveis integrantes do patrimônio do ITCF.

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Art. 5º

A destruição da biota, bem como das normas regulamentadoras pertinentes, nas ARIEs, constituirá degradação ambiental, punível administrativa, civil e penalmente, na forma de legislação em vigor.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 7456 /1990