Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 28 de Novembro de 1990
Declara Áreas de Relevante Interesse Ecológico - ARIEs, os imóveis integrantes do patrimônio do ITCF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A destruição da biota, bem como das normas regulamentadoras pertinentes, nas ARIEs, constituirá degradação ambiental, punível administrativa, civil e penalmente, na forma de legislação em vigor.