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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 28 de Novembro de 1990

Declara Áreas de Relevante Interesse Ecológico -  ARIEs, os imóveis integrantes do patrimônio do ITCF.

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Art. 4º

Fica resguardado a Furnas Centrais Elétricas S.A. o direito à servidão constituída para a construção da linha de transmissão CA 750 Kv - Foz do Iguaçu/Ivaiporã, em faixa de 175,00 m de largura, totalizando área de 19,71 ha, conforme descrito na averbação R-2, da matricula 17.141, na ARIE de São Domingos.

Parágrafo único

As atividades e obras necessárias à manutençao da linha de transmissão mencionada neste artigo obedecerão às diretivas do zoneamento da ARIE, e serão efetivadas de forma a não afetar os bens protegidos.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7456 /1990