JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 28 de Novembro de 1990

Declara Áreas de Relevante Interesse Ecológico -  ARIEs, os imóveis integrantes do patrimônio do ITCF.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O exercício de atividades não predatórias, especialmente as de pesquisa científica e educação ambiental, nas ARIEs, será disciplinado em regulamentos próprios, embasados em zoneamento ambiental, a serem elaborados pelo ITCF e aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, respeitadas as determinações do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7456 /1990