Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 28 de Novembro de 1990
Declara Áreas de Relevante Interesse Ecológico - ARIEs, os imóveis integrantes do patrimônio do ITCF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício de atividades não predatórias, especialmente as de pesquisa científica e educação ambiental, nas ARIEs, será disciplinado em regulamentos próprios, embasados em zoneamento ambiental, a serem elaborados pelo ITCF e aprovados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente, respeitadas as determinações do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.