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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 28 de Novembro de 1990

Declara Áreas de Relevante Interesse Ecológico -  ARIEs, os imóveis integrantes do patrimônio do ITCF.

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Art. 2º

As ARIEs descritas no artigo anterior serão administradas, supervisionadas e fiscalizadas pelo ITCF, órgão estadual vinculado à SEAB.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7456 /1990