Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 28 de Novembro de 1990
Declara Áreas de Relevante Interesse Ecológico - ARIEs, os imóveis integrantes do patrimônio do ITCF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As ARIEs descritas no artigo anterior serão administradas, supervisionadas e fiscalizadas pelo ITCF, órgão estadual vinculado à SEAB.