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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 26 de Abril de 2021

Promove alterações no Decreto nº 6.833, de 11 de fevereiro de 2021.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 7456 /2021