Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 26 de Abril de 2021
Promove alterações no Decreto nº 6.833, de 11 de fevereiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Altera o art. 41, do Decreto nº 6.833, de 11 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. O enquadramento e a aprovação das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos seguirão o fluxo e as condições de crédito e garantias do BRDE e da Fomento Paraná incidentes no local de contratação, respeitadas as condições previstas no Manual de Crédito Rural.