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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 26 de Abril de 2021

Promove alterações no Decreto nº 6.833, de 11 de fevereiro de 2021.

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Art. 4º

Altera o art. 41, do Decreto nº 6.833, de 11 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. O enquadramento e a aprovação das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos seguirão o fluxo e as condições de crédito e garantias do BRDE e da Fomento Paraná incidentes no local de contratação, respeitadas as condições previstas no Manual de Crédito Rural.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7456 /2021