Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 26 de Abril de 2021
Promove alterações no Decreto nº 6.833, de 11 de fevereiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Altera o § 2º do art. 40, do Decreto nº 6.833, de 11 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º A concessão da subvenção econômica está condicionada à efetiva assistência técnica por pessoa habilitada na realização do objeto da operação, nos limites de exigências e regras do Manual do Crédito Rural, contratada com crédito rural no âmbito do Programa Banco do Agricultor.