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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 26 de Abril de 2021

Promove alterações no Decreto nº 6.833, de 11 de fevereiro de 2021.

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Art. 2º

Altera o § 3º do art. 35, do Decreto nº 6.833, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º Na eventual devolução ao FDE de valores repassados, conforme os procedimentos definidos pelo convênio celebrado com o agente financeiro, incidirá atualização pro rata die pela SELIC a contar da data do repasse.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7456 /2021