Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 26 de Abril de 2021
Promove alterações no Decreto nº 6.833, de 11 de fevereiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o § 3º do art. 35, do Decreto nº 6.833, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º Na eventual devolução ao FDE de valores repassados, conforme os procedimentos definidos pelo convênio celebrado com o agente financeiro, incidirá atualização pro rata die pela SELIC a contar da data do repasse.