Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 26 de Abril de 2021
Promove alterações no Decreto nº 6.833, de 11 de fevereiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o caput e respectivos incisos do art. 35 do Decreto nº 6.833, de 11 de fevereiro de 2021, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 35 . A Fomento Paraná, na gestão do FDE, executará o pagamento da subvenção econômica na modalidade de equalização / bonificação / ressarcimento de taxas de juros em operações de crédito contratadas pelo Programa Paraná Mais Empregos, conforme os procedimentos definidos em Convênio Operacional a ser celebrado com as Instituições Financeiras, observando: I - o valor da equalização dar-se-á por meio da concessão de desconto no momento do pagamento ou mediante reembolso ao mutuário, conforme definições no convênio; II - o agente financeiro conveniado, até quinto dia do mês, por meio digital, deverá informar à Fomento Paraná o valor mensal a ser repassado pelo FDE, à título de equalização de taxa de juros, concedido ou a reembolsar, conforme as definições do convênio; III - a Fomento Paraná validará o valor informado e efetuará o pagamento conforme as definições do convênio celebrado com o agente financeiro. IV - havendo questionamento do valor informado, o agente financeiro, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do questionamento, deverá recalcular o valor ou justificá-lo; V - o agente financeiro conveniado, mensalmente e em formulário definido entre as partes, deverá encaminhar a relação atualizada de operações contratadas pelo Programa Paraná Mais Empregos, informando, no mínimo: a) o valor contratado por operação e linha de financiamento; b) a taxa de juros totais a serem pagos ao beneficiário; c) os percentuais de taxas de juros a serem equalizadas/ressarcidos; d) a previsão de juros a serem equalizados/ressarcidos pelo FDE para fins de alocação orçamentária dos recursos do programa; e) outras informações sobre o beneficiário, conforme formulário definido pelas partes, solicitadas com antecedência de 30 dias.