JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7456 de 17 de Junho de 2010

Aberto suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 564.156,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 564.156,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7456 /2010