Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7454 de 26 de Abril de 2021
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações: Alteração 533ª As posições 49.0 e 49.1 a 49.7 da tabela de que trata a Seção XVI do Capítulo III do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação: 49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016) (Convênios ICMS 240/2019 e 72/2020). 49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016) (Convênios ICMS 240/2019 e 72/2020). 49.2 17.049.02 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016) (Convênio ICMS 72/2020). 49.3 17.049.03 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016) (Convênios ICMS 240/2019 e 72/2020). 49.4 17.049.04 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016) (Convênios ICMS 240/2019 e 72/2020). 49.5 17.049.05 1902.19.00 Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos (Convênios ICMS 92/2015, 146/2015 e 117/2016) (Convênio ICMS 72/2020). 49.6 17.049.06 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo (Convênios ICMS 240/2019 e 72/2020). 49.7 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo (Convênios ICMS 240/2019 e 72/2020). Alteração 534ª Ficam revogadas as posições 49.8 e 49.9 da tabela de que trata a Seção XVI do Capítulo III do Anexo X (Convênio ICMS 72/2020). Alteração 533ª Alteração 534ª