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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 745 de 16 de Março de 2015

Regulamenta o ordenamento territorial das áreas de mananciais de abastecimento público situadas na Região Metropolitana de Curitiba.

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Art. 4º

º Visando o ordenamento territorial e o licenciamento ambiental da RMC, para fins de habitação, as formas de parcelamento e de ocupação urbana do território metropolitano são definidas pelas seguintes modalidades: I - Loteamento; II - Desmembramento; III - Condomínio. § 1º Adota-se para fins de unificação da nomenclatura que a modalidade Conjunto Habitacional será enquadrada, por este Decreto, na categoria de Condomínio. § 2º Para efeitos do processo de licenciamento ambiental, qualquer outra modalidade ou nomenclatura utilizada deverá obrigatoriamente adequar-se às modalidades acima descritas. § 3º Os empreendimentos poderão apresentar mais de uma modalidade, que serão analisadas separadamente, cada uma delas de acordo com os parâmetros estabelecidos neste decreto e demais legislações pertinentes. § 4º Em caso de dúvidas, o enquadramento devido cabe ao GIT – Grupo Interinstitucional de Trabalho, podendo, se necessário, atuar em conjunto com os técnicos da prefeitura municipal onde se situa o empreendimento.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 745 de 16 de Março de 2015